Legislação Informatizada - Dados da Norma
CARTA IMPERIAL DE 25 DE AGOSTO DE 1834
EMENTA: Concede a Wencesláo Miguel de Almeida privilegio exclusivo por quinze annos, para o fabrico de sabão com os melhoramentos por elle inventados na Provincias do Rio de Janeiro e da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 135 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INDÚSTRIA DE HIGIENE PESSOAL - produção - exclusividade - Império (1822-1889)