Legislação Informatizada - Dados da Norma
CARTA IMPERIAL DE 15 DE JULHO DE 1834
EMENTA: Concede a Manoel de Vasconcellos de Souza Bahiana o privilegio exclusivo por dez annos de um novo systema de caldeiras de sua invenção para o fabrico do assucar.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 132 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AÇÚCAR - produção - exclusividade - Império (1822-1889)