Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 23 DE AGOSTO DE 1834 - Publicação Original
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CARTA IMPERIAL DE 23 DE AGOSTO DE 1834
Concede ao Barão de Itapicurumerim o privilegio exclusivo por dez annos do moinho de sua invenção para descascar arroz.
A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Faz saber aos que esta Carta virem que, Attendendo ao que lhe representou o Barão de Itapicurumerim, depois de ter satisfeito o que determina a Carta de Lei de 28 de Agosto de 1830, Ha por bem, Tendo ouvido o Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, conceder ao sobredito Barão de Itapicurumerim, pelo tempo de dez annos, o privilegio exclusivo da propriedade e uso do moinho de sua invenção, para descascar arroz, ficando no gozo das garantias, e sujeito ás clausulas e condições expressadas na mesma Lei. E por firmeza de tudo o que dito é, lhe mandou dar esta Carta, assignada pela mesma Regencia e sellada com o sello das Armas do Imperio.
Dada no palacio do Rio de Janeiro aos vinte e tres dias do mez de Agosto de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Indepedencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
João Braulio Moniz
Antomio Pinto Chichorro da Gama
Carta pela qual Vossa Magestade Imperial Ha por bem conceder, por tempo de dez annos, ao Barão de Itapicurumerim a propriedade e uso exclusivo do moinho de sua invenção, para descascar arroz, como nella se declara.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Joaquim José Lopes a fez.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 134 (Publicação Original)