Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 23 DE MARÇO DE 1835 - Publicação Original
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CARTA IMPERIAL DE 23 DE MARÇO DE 1835
Concede a Fidelis Carboni privilegio exclusivo por 10 annos para o estabelecimento de viveiros de sanguesugas na Provincia do Rio de Janeiro.
A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Faz saber aos que esta Carta virem que, Attendendo ao que lhe representou Fidelis Carboni, e em virtude da Carta de Lei de 28 de Agosto de 1830, Ha por bem, Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, conceder ao sobredito Fidelis Carboni, por tempo de 10 annos, o privilegio exclusivo para o estabelecimento de viveiros de sanguesugas nesta Provincia, ficando no gozo dos direitos, e sujeito ás clausulas e condições expressadas na mesma lei. E por firmeza de tudo que dito é, lhe mandou dar esta Carta, assignada pela mesma Regencia, e sellada com o sello das Armas do Imperio.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Março de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.
Carta pela qual Vossa Magestade Imperial Ha por bem conceder, pelo tempo de 10 annos, a Fidelis Carboni privilegio exclusivo para o estabelecimento de viveiros de sanguesugas nesta Provincia, com as clausulas acima expressadas.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Joaquim José Lopes a fez.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 17 Vol. 1 pt II (Publicação Original)