Legislação Informatizada - Dados da Norma
CARTA IMPERIAL DE 23 DE MARÇO DE 1835
EMENTA: Concede a Fidelis Carboni privilegio exclusivo por 10 annos para o estabelecimento de viveiros de sanguesugas na Provincia do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 17 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
VIVEIRO - Sanguessuga - Rio de Janeiro (Estado) - Criação - Privilégio - Concessão