Legislação Informatizada - Dados da Norma

CARTA IMPERIAL DE 23 DE MARÇO DE 1835

EMENTA: Concede a Fidelis Carboni privilegio exclusivo por 10 annos para o estabelecimento de viveiros de sanguesugas na Provincia do Rio de Janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 17 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
VIVEIRO - Sanguessuga - Rio de Janeiro (Estado) - Criação - Privilégio - Concessão