Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 6 DE FEVEREIRO DE 1834 - Publicação Original

Veja também:

CARTA IMPERIAL DE 6 DE FEVEREIRO DE 1834

Concede a João Baptista Midosi privilegio exclusivo por 5 annos de quatro especies de carros de duas rodas, de que é inventor.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, Attendendo ao que Me representou João Baptista Midosi, ouvido o Procurador da Corôa Soberania e Fazenda Nacional, e satisfeitas as mais disposições da Carta de Lei de 28 de Agosto de 1830, Ha por bem conceder-lhe pelo tempo de cinco annos o direito de propriedade, tempo de cinco annos o direito de propriedade, e o uso exclusivo da invenção de quatro especies de carros de duas rodas cada um, segundo os senhos por elle apresentados: ficando no gozo das garantias, e sujeito ás clausulas e condições expressadas na mesma Lei. E para firmeza de tudo lhe mandei passar esta Carta, assignada pela mesma Regencia, e sellada com o sello das Armas do Imperio.

     Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos seis dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Pinto Chichorro da Gama.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 31 Vol. 1pt II (Publicação Original)