Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 16 DE DEZEMBRO DE 1824 - Publicação Original

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CARTA IMPERIAL DE 16 DE DEZEMBRO DE 1824

Nomeia o Presidente e mais Membros da Commissão Militar creada na Provincia do Ceará.

     Tenente-Coronel Conrado Jacob de Niemeyer, Commandante das Armas da Provincia do Ceará. Eu o Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Braszil vos envio muito saudar. Não devendo seguir mais para essa Provincia o Brigadeiro Francisco de Lima e Silva, Commandante da Brigada expedicionaria e cooperadora da boa ordem da Provincia de Pernambuco, como lhe havia sido determinado: Hei por bem Encarregar-vos da Presidencia da Commissão Militar, que pelo Decreto de 5 de Outubro passado, Mandei fazer extensiva a essa Provincia, a qual será composta de seis vogaes; a saber: de vós como Presidente, de quatro Officiaes da maior patente e graduação, que nomeareis, e de um Relator que será o Magistrado mais graduado da Provincia, e que igualmente nomeareis, afim de serem por ella breve, verbal, e summariamente processados os chefes e cabeças da rebellião dessa mesma Provincia, na conformidade da Carta Imperial de 16 de Outubro dito, dirigida para Pernambuco, que os classificou e que com esta achareis por cópia assignada por Clemente Ferreira França, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça. O que Me pareceu participar-vos porque assim o tenhais entendido, e façais executar.

Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Dezembro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Clemente Ferreira França.
Para o Tenente-Coronel Conrado Jacob de Niemeyer.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 97 Vol. 1 pt II (Publicação Original)