Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 27 DE OUTUBRO DE 1824 - Publicação Original

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CARTA IMPERIAL DE 27 DE OUTUBRO DE 1824

Manda comprar e incorporar aos proprios nacionaes o edificio da Cadêa nova.

     José Joaquim Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional. Amigo. Eu o Imperador vos Envio muito saudar. Tendo ordenado pelos motivos expostos no Decreto de 26 de Agosto deste anno, a compra do edificio da Cadêa nova, de que é proprietario o Coronel Fernando José de Almeida, para se incorporar nos proprios da Nação: Hei por bem Autorizar-vos para procederdes á compra do dito predio pelo preço da avaliação que o vendedor receberá do Thesouro Publico por pagamentos a prazos até dezesseis mezes, ficando o mesmo Thesouro responsavel pelo valor do predio ao Banco do Brazil, porque a este se acha hypothecado, e tambem para assignardes a competente escriptura, estipulando as clausulas que convierem, e aceitando a posse ainda a judicial, e remettendo depois o titulo á Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, para se expedirem as ordens que a este respeito se julgarem convenientes.

Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Outubro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR.

Estevão Ribeiro de Rezende.

Para José Joaquim Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 73 Vol. 1 pt II (Publicação Original)