Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 16 DE OUTUBRO DE 1824 - Publicação Original

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CARTA IMPERIAL DE 16 DE OUTUBRO DE 1824

Sobre a verdadeira intelligencia, de quaes sejam ou se devam reputar chefes e cabeças na rebellião da Provincia de Pernambuco

     Brigadeiro Francisco de Lima e Silva, Commandante da Brigada expedicionaria da boa ordem da Provincia de Pernambuco. Eu o Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil, vos envio muito saudar. Foi-me presente o vosso officio de 28 de Setembro proximo passado em que expondes que, achando-se já presos muitos dos complices da rebellião dessa Provincia, não tendes ainda procedido contra elles na fórma prescripta pelo Decreto de 26 e Carta Imperial de 27 de Junho do corrente anno que creou a Commissão Militar, pela falta de verdadeira intelligencia, de quaes sejam ou se devam reputar os chefes e cabeças della ; e sendo fóra de toda duvida que com taes se devem considerar não só todos os Chefes de Corpos e Guerrilhas, e Commandantes de Fortalezas e Reductos, que atrozmente rebellando-se contra a Minha Imperial Pessoa e integridade do Imperio, com as armas nas mãos commandaram e fizeram viva e sanguinolenta opposição ás leas e valorosas tropas que desta marcharam em socorro da referida Provincia, mas tambem as que proclamaram contra a Minha Legitima e Suprema Autoridade, atacando-se com escriptos insolentes e injuriosos, e todos os que acintemente mataram os soldados da Brigada que tanto deve concorrer para o restabelecimento da boa ordem da mesma Provincia : Hei por bem Declarar-vos que todos os réos de semelhante natureza se devem julgar comprehendidos na referida Commissão Militar, para serem logo por ella processados e sentenciados verbal e summarissimamente, sem attenção á sua qualidade, empregos e graduação, qualquer que seja. O que Me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devida execução.

Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Outubro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR.

Clemente Ferreira França.

Para o Brigadeiro Francisco de Lima e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 70 Vol. 1 pt II (Publicação Original)