Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 5 DE OUTUBRO DE 1824 - Publicação Original

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CARTA IMPERIAL DE 5 DE OUTUBRO DE 1824

Manda proceder a devassa contra o chefe e partidistas da rebellião de Pernambuco, afim de serem sentenciados breve e summariamente.

     Presidente da Provincia de Pernambuco. Eu o Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil. vos Envio muito saudar. Sendo mui conveniente á segurança publica do Imperio, que não fiquem impunidos os crimes do rebelde Manoel de Carvalho Paes de Andrade, chefe da atrocissima rebellião dessa Provincia, o qual, com outros de seu partido, se pôde evadir á prisão, na occasião da entrada das leaes, e valorosas tropas do Exercito Cooperador da boa ordem, commandado pelo Brigadeiro Francisco de Lima e Silva e convindo que réos de tanta gravidade seja legal e competentemente processados, afim de em qualquer tempo, e occasião que appareçam, soffrerem o justo castigo, que merecem por tão enormes crimes : Hei por bem Ordenar-vos, que façais logo proceder á devassa sobre o mesmo, seus partidistas, e criminosas correspondencias, afim de serem sentenciados breve e summarissimamente na fórma das Leis, e na conformidade do Decreto da data desta, pelo exigir assim a segurança, firmeza e integridade do Imperio. O que Me pareceu participar-vos para que assim o tenhais entendido, e façais executar.

Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Outubro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR.

Clemente Ferreira França.

Para o Presidente da Provincia de Pernambuco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 68 Vol. 1 pt II (Publicação Original)