Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 5 DE OUTUBRO DE 1829 - Publicação Original
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CARTA IMPERIAL DE 5 DE OUTUBRO DE 1829
Declara os direitos que têm os Religiosos Franciscanos da Provincia da Bahia, que forem Pregadores Imperiaes.
Reverendo Arcebispo da Bahia, do Meu Conselho. Eu o Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil vos envio muito saudar, como aquelle que muito Amo. Attendendo ao que Me representou o Padre Provincial dos Religiosos Franciscanos da Provincia da Bahia sobre a necessidade de promptas providencias que terminem de uma vez as questões alli suscitadas entre os Religiosos que são Prégadores da Minha Imperial Capella, sobre a variada intelligencia da Carta Régia de 25 de Agosto de 1808 a respeito dos privilegios que por ella foram concedidos em attenção ao seu respeitavel ministerio; e desejando obstar á continuação de tão desagradaveis conflictos, que pertubam a paz, e a boa ordem do claustro, e são perniciosos á boa observancia regular, que de sorte alguma deve ser alterada: Hei por bem declarar expressamente que os religiosos, que são Pregadores Imperiaes, só têm direito ao gozo das prerogativas de precedencia, e honras que são concedidas aos Padres da Provincia, que foram provinciaes, e não a quaesquer vantagens, que a titulo de alimentos ou subsistencia possam ser votadas em actos capitulares aos que foram provinciaes de facto. E outrosim que os Prégadores Imperiaes, que mostrarem ser effectivos pela continuação do seu exercicio, precedam aos meramente honorarios que nunca tiveram, e que por isso deverão ser os ultimos na sua classe, precedendo-se estes mesmos honorarios entre si pela antiguidade de suas cartas. O que me pareceu participar-vos, para que assim o tenhais entendido, e façais executar.
Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Outubro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR.
José Clemente Pereira.
Para o Reverendo Arcebispo da Bahia.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 304 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)