Legislação Informatizada - Dados da Norma

CARTA IMPERIAL DE 30 DE DEZEMBRO DE 1830

EMENTA: Concede a Joaquim Marques de Oliveira e Souza a propriedade e uso exclusivo, por 10 annos, de uma cadeira de rodas para conducção de aleijados, de que é inventor

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 9 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Privilégio - Concessão
PROPRIEDADE IINDUSTRIAL - Direito de Exclusividade - Prazo Determinado