Legislação Informatizada - Dados da Norma
CARTA IMPERIAL DE 30 DE DEZEMBRO DE 1830
EMENTA: Concede a Joaquim Marques de Oliveira e Souza a propriedade e uso exclusivo, por 10 annos, de uma cadeira de rodas para conducção de aleijados, de que é inventor
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 9 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Privilégio - Concessão
PROPRIEDADE IINDUSTRIAL - Direito de Exclusividade - Prazo Determinado
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