Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 14 DE DEZEMBRO DE 1830 - Publicação Original

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CARTA IMPERIAL DE 14 DE DEZEMBRO DE 1830

Concede a Eliza Roux a propriedade e uso exclusivo por 10 annos de uma machina para a loção do ouro, de que é inventor, e lhe fez cessão Frederico Bauer.

      Dom Pedro, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil. Faço saber aos que esta Minha Carta virem que, attendendo ao que Me representou Eliza Roux, depois de ter satisfeito ao que determina a Carta de Lei de 28 de Agosto do corrente anno: Hei por bem, Tendo ouvido o Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Conceder a Eliza Roux, pelo tempo de 10 annos, a propriedade e uso exclusivo de uma machina para a loção do ouro, da qual é inventor, e lhe fez cessão por escriptura publica Frederico Bauer, ficando no gozo das garantias, e sujeita ás clausulas e condições expressadas na mesma Lei, e sendo obrigada dentro de dous annos, contados da data desta, a pôr em pratica o referido invento, na conformidade da exposição e desenho que depositou no respectivo archivo: E por firmeza de tudo o que dito é lhe mandei dar esta Carta, por mim assignada, e sellada com o sello das Minhas Armas.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos quatorze dias do mez de Dezembro do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Imperador com rubrica e guarda.
José Antonio da Silva Maya.

     Carta pela qual Vossa Magestade Imperial Ha por bem conceder a Eliza Roux, pelo tempo de 10 annos, a propriedade e uso exclusivo de uma machina para loção do ouro, de que é inventor e lhe fez cessão Frederico Bauer, como nella se declara.

Para Vossa Magestade Imperial ver.

Joaquim José Lopes a fez.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 3 Vol. 1 pt II (Publicação Original)