Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 26 DE NOVEMBRO DE 1830 - Publicação Original

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CARTA IMPERIAL DE 26 DE NOVEMBRO DE 1830

Concede a Fernando Joaquim de Mattos, a propriedade e uso exclusivo por 20 annos de uma roda motora applicavel a qualquer engenho, de que é inventor.

     D. Pedro, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpertuo do Brazil. Faço saber aos que esta minha Carta virem que, attendendo ao que Me representou Fernando Joaquim de Mattos, depois de ser satisfeito o que determina a Carta de Lei de 28 de Agosto do corrente anno: Hei por bem, Tendo ouvido o Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, conceder ao dito Fernando Joaquim de Mattos, pelo tempo de 20 annos, a propriedade e uso exclusivo de uma roda motora, por elle inventada, e applicavel a qualquer engenho, ficando no gozo das garantias, e sujeito ás clausulas e condições expressadas na mesma lei, e sendo obrigado dentro de dous annos, contados da data desta, a pôr em pratica o referido invento, na conformidade da exposição e desenho que depositou no respectivo archivo. É por firmeza de tudo  que dito é lhe Mandei dar esta Carta, por Mim assignada e sellada com o sello das Minhas Armas.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos vinte e seis dias do mez de Novembro do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Imperador com a rubrica e guarda.
 José Antonio da Silva Maya.

     Carta pela qual Vossa Magestade Iperial, Há por bem conceder a Fernando Joaquim de Mattos, pelo tempo de 20 annos a propriedade e uso exclusivo de uma roda motora, por elle inventada e applicavel a qualquer engenho, como nessa de declara.

Para Vossa Magestade Imperial vêr.

Albino dos Santos Pereira a fez.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 244 Vol. 1 pt II (Publicação Original)