Legislação Informatizada - Dados da Norma

CARTA IMPERIAL DE 26 DE NOVEMBRO DE 1830

EMENTA: Concede a Fernando Joaquim de Mattos, a propriedade e uso exclusivo por 20 annos de uma roda motora applicavel a qualquer engenho, de que é inventor.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 244 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Privilégio - Concessão
PROPRIEDADE INDUSTRIAL - Direito de Exclusividade - Prazo Determinado