Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 18 DE NOVEMBRO DE 1830 - Publicação Original

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CARTA IMPERIAL DE 18 DE NOVEMBRO DE 1830

Concede a Carlos Bertram a propriedade e uso exclusivo por 10 annos do alambique de destillação, de que é inventor

     D. Pedro, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpertuo do Brazil. Faço saber aos que esta minha Carta virem que, attendendo ao que Me representou Carlos Bertram, depois de ter satisfeito ao que determina a Carta de lei de 28 de Agosto do corrente anno: Hei por bem, tendo ouvido o Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, conceder ao dito Carlos Bertram, pelo tempo de 10 annos, a propriedade e uso exclusivo do alambique de destillação, de que é inventor, ficando no gozo das garantias, e sujeito ás clausulas e condições expressadas na mesma lei, e sendo obrigado e pôr em pratica dentro de dous annos, contados da data desta, a referida invenção, na conformidade da exposição e desenho que depositou no respectivo archivo. E por firmeza de tudo o que dito é lhe Mandei dar esta Carta, por Mim assignada e sellada com o sello das Minhas Armas.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos dezoito dias do mez de Novembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Imperador com a rubrica e guarda.
José Antonio da Silva Maya.

 

     Carta pela qual Vossa Magestade Iperial, Há por bem conceer, pelo tempo de 10 annos, a Carlos Bertram a propriedade e uso exclusivo do alambique de destilação, de que é inventor, como nella se declara.

Para Vossa Magestade Imperial vêr.

Albino dos Santos Pereira a fez.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1830


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 242 Vol. 1 pt II (Publicação Original)