Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 20 DE AGOSTO DE 1831 - Publicação Original

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CARTA IMPERIAL DE 20 DE AGOSTO DE 1831

Concede a Antonio José de Azevedo Cirne a propriedade de um carro de tres rodas pequenas para conduzir volumes de grande peso, de que é inventor.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber aos que esta Carta virem, que Attendendo ao que representou Antonio José de Azevedo Cirne, depois de ter satisfeito ao que determina a Carta de Lei de 28 de Agosto de 1830: Ha por bem, Tendo ouvido o Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Conceder ao dito Antonio José de Azevedo Cirne por tempo de 10 annos a propriedade e o uso exclusivo de um carro de tres rodas pequenas, proprio para conduzir volumes de grande peso, de que é inventor, ficando no gozo das garantias, e sujeito ás clausulas e condições expressadas na mesma Lei. E por firmeza de tudo que dito é se lhe mandou dar esta Carta assignada pela mesma Regencia, e sellada com o sello das Armas Imperiaes.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos vinte de Agosto de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.

     Carta pela qual Vossa Magestade Imperial, Ha por bem conceder a Antonio José de Azevedo Cirne pelo tempo de 10 annos a propriedade e o uso exclusivo de um carro de tres rodas pequenas proprio para conduzir volumes de grande peso, de que é inventor, como nella se declara.

Para Vossa Magestade Imperial ver.

Joaquim José Lopes a fez.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 35 Vol. 1 pt II (Publicação Original)