Legislação Informatizada - Dados da Norma
CARTA IMPERIAL DE 16 DE AGOSTO DE 1833
EMENTA: Concede a Belchior Corrêa da Camara o privilegio exclusivo, por 10 anoos, pela invenção, de fazer andar qualquer embarcação de lote ordinario, sem o emprego de vapor, remos, ou velas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 112 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação:
Belchior Corrêa da Camara
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Privilégio - Concessão
SISTEMA DE NAVEGAÇÃO
SISTEMA DE NAVEGAÇÃO