Legislação Informatizada - Dados da Norma

CARTA IMPERIAL DE 16 DE AGOSTO DE 1833

EMENTA: Concede a Belchior Corrêa da Camara o privilegio exclusivo, por 10 anoos, pela invenção, de fazer andar qualquer embarcação de lote ordinario, sem o emprego de vapor, remos, ou velas.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 112 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação: Belchior Corrêa da Camara

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Privilégio - Concessão
SISTEMA DE NAVEGAÇÃO