Legislação Informatizada - Dados da Norma

CARTA IMPERIAL DE 3 DE AGOSTO DE 1833

EMENTA: Concede a Giacomo Alessi, e Manoel Peman privilegio exclusivo por 15 annos para o commercio de gelo no Imperio.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 107 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação: Giacomo Alessi, Manoel Peman

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
COMÉRCIO - Gelo - Exclusividade - Privilégio - Concessão