Legislação Informatizada - Dados da Norma
CARTA IMPERIAL DE 3 DE AGOSTO DE 1833
EMENTA: Concede a Giacomo Alessi, e Manoel Peman privilegio exclusivo por 15 annos para o commercio de gelo no Imperio.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 107 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação:
Giacomo Alessi, Manoel Peman
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
COMÉRCIO - Gelo - Exclusividade - Privilégio - Concessão