Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 20 DE JULHO DE 1833 - Publicação Original
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CARTA IMPERIAL DE 20 DE JULHO DE 1833
Concede a Henrique José de Medeiros Calumbreiro Góes o privilegio exclusivo, por dez annos, de uma machina de sua invenção para fazer navegar qualquer embarcação, ainda sem vento, ou sendo elle contrario
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber aos que esta carta virem que, Attendendo ao que lhe representou Henrique José de Medeiros Calumbreiro Góes, depois de ter satisfeito o que determina a Carta de Lei de 28 de Agosto de 1830: Ha por bem, Tendo ouvido o Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Conceder ao sobredito Henrique José de Medeiros Calumbreiro Góes , pelo tempo de dez annos, a propriedade, e o uso exclusivo de uma machina de fazer navegar qualquer embarcação, ainda que seja sem vento, ou que este seja contrario, da qual machina é inventor; ficando no gozo das garantias, e sujeito ás clausulas e condições expressadas na mesma lei. E para firmeza de tudo o que dito é lhe mandou dar esta carta, assignada pela mesma Regencia e sellada com o sello das armas do Imperio.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mez de Julho de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
Carta pela qual Vossa Magestade Imperial Ha por bem conceder, pelo tempo de dez annos, a Henrique José de Medeiros Calumbreiro Góes a propriedade e o uso exclusivo de uma machina de fazer navegar qualquer embarcação, ainda que seja sem vento, ou que este seja contrario, de que é inventor, como nella se declara.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
Joaquim José Lopes a fez.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 104 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)