Legislação Informatizada - Dados da Norma
CARTA IMPERIAL DE 20 DE JULHO DE 1833
EMENTA: Concede a Henrique José de Medeiros Calumbreiro Góes o privilegio exclusivo, por dez annos, de uma machina de sua invenção para fazer navegar qualquer embarcação, ainda sem vento, ou sendo elle contrario
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 104 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação:
Henrique José de Medeiros Calumbreiro Góes
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
PATENTE DE INVENÇÂO - Privilégio - Concessão