Legislação Informatizada - Dados da Norma

CARTA IMPERIAL DE 20 DE JULHO DE 1833

EMENTA: Concede a Henrique José de Medeiros Calumbreiro Góes o privilegio exclusivo, por dez annos, de uma machina de sua invenção para fazer navegar qualquer embarcação, ainda sem vento, ou sendo elle contrario

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 104 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação: Henrique José de Medeiros Calumbreiro Góes

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
PATENTE DE INVENÇÂO - Privilégio - Concessão