Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 23 DE ABRIL DE 1831 - Publicação Original

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CARTA IMPERIAL DE 23 DE ABRIL DE 1831

Concede a Joaquim Theodoro da Rosa a propriedade de um systema de engradamento proprio para erigir pontes e grandes edificios.

     A Regencia, em Nome do Imperador, Faz saber aos que esta Carta virem, que Attendendo ao que representou Joaquim Theodoro da Rosa, depois de ter satisfeito ao que determina a Carta de Lei de 28 de Agosto de 1830: Ha por bem, Tendo ouvido o Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Conceder ao dito Joaquim Theodoro da Rosa por tempo de seis annos a propriedade e o uso exclusivo de um systema de engradamento proprio para erigir pontes e grandes edificios, de que é inventor; ficando no gozo das garantias, e sujeito ás clausulas e condições expressadas na mesma Lei. E por firmeza de tudo que dito é se lhe mandou dar esta Carta, assignada pela mesma Regencia, e sellada com o sello das Armas Imperiaes.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Abril de mil oitocentos trinta e um; decimo da Independencia e do Imperio.

MARQUEZ DE CARAVELLAS.
NICOLÁO PEREIRA DE CAMPOS VERGUEIRO.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
Visconde de Goyanna.

     Carta de Lei, pela qual a Regencia, em Nome do Imperador, Ha por bem conceder a Joaquim Theodoro da Rosa pelo tempo de seis annos a propriedade e o uso exclusivo de um systema de engradamento proprio para erigir pontes e grandes edificios, de que é inventor, como nella se declara.

Para Vossa Magestade Imperial ver.

Joaquim José Lopes a fez.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 4 Vol. 1 pt II (Publicação Original)