Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 24 DE NOVEMBRO DE 1832 - Publicação Original

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CARTA IMPERIAL DE 24 DE NOVEMBRO DE 1832

Concede a José Narciso Coelho a propriedade e uso exclusivo das grandes redes de pescar, de que é inventor

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber aos que esta Carta virem, que attendendo ao que representou José Narciso Coelho, depois de ter satisfeito ao que determina a Carta de Lei de 28 de Agosto de 1830: Ha por bem, Tendo ouvido o Procurador da Corôa, Soberania, e Fazenda Nacional, conceder ao dito José Narciso Coelho, pelo tempo de oito annos, a propriedade, e o uso exclusivo das grandes redes de pescar, de que é inventor, ficando no gozo das garantias, e sujeito ás clausulas e condições expressadas na mesma Lei. E por firmeza de tudo o que dito é lhe mandou dar esta Carta, assignada pela mesma Regencia, e sellada com o sello das Armas do Imperio.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro de Novembro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

Nicolau Pereira de Campos Vergueiro

     Carta pela qual Vossa Magestade Imperial Ha por bem Conceder, pelo tempo de oito annos, a José Narciso Coelho, a propriedade e o uso exclusivo das grandes redes de pescar, de que é inventor, como nella se declara.

Para Vossa Magestade Imperial ver.

Joaquim José Lopes a fez. 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 190 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)