Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 24 DE NOVEMBRO DE 1832 - Publicação Original
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CARTA IMPERIAL DE 24 DE NOVEMBRO DE 1832
Concede a José Narciso Coelho a propriedade e o uso exclusivo das lanchas de sua invenção para pescar em alto mar, e conservar o peixe vivo.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber aos que esta Carta virem, que attendendo ao que lhe representou José Narciso Coelho, depois de ter satisfeito ao que determina a Carta de Lei de 28 de Agosto de 1830: Ha por bem, tendo ouvido o Procurador da Corôa, Soberania, e Fazenda Nacional, conceder ao dito José Narciso Coelho, pelo tempo de 15 annos, a propriedade, e o uso exclusivo das lanchas para pescar em alto mar, e conservar o peixe vivo, de que é inventor, ficando no gozo das garantias, e sujeito-ás clausulas, e condições expressadas na mesma Lei. E por firmeza de tudo o que dito é lhe mandou dar esta Carta, assignada pela mesma Regencia, e sellada com o sello das Armas do Imperio.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro de Novembro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Nicolau Pereira de Campos Vergueiro
Carta pela qual Vossa Magestade Imperial Ha por bem Conceder, pelo tempo de 15 annos, a José Narciso Coelho a propriedade e o uso exclusivo das lanchas para pescar em alto mar e conservar o peixe vivo, de que é inventor, como nella se declara.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Joaquim José Lopes a fez.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 189 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)