Legislação Informatizada - Dados da Norma
CARTA IMPERIAL DE 24 DE NOVEMBRO DE 1832
EMENTA: Concede a José Narciso Coelho a propriedade e o uso exclusivo das lanchas de sua invenção para pescar em alto mar, ; e conservar o peixe vivo.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 189 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação:
José Narciso Coelho
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
PESCA MARÍTIMA - Invenção - Lancha - Conservação - Pescado - Concessão - Exclusividade