Legislação Informatizada - Dados da Norma

CARTA IMPERIAL DE 24 DE NOVEMBRO DE 1832

EMENTA: Concede a José Narciso Coelho a propriedade e o uso exclusivo das lanchas de sua invenção para pescar em alto mar, ; e conservar o peixe vivo.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 189 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação: José Narciso Coelho

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
PESCA MARÍTIMA - Invenção - Lancha - Conservação - Pescado - Concessão - Exclusividade