Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 26 DE MARÇO DE 1832 - Publicação Original

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CARTA IMPERIAL DE 26 DE MARÇO DE 1832

Concede a Joaquim Theodoro da Rosa a propriedade e uso exclusivo do systema de engenho de pilões, de que é inventor.

    

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber aos que esta Carta virem, que attendendo ao que representou Joaquim Theodoro da Rosa, depois de ter satisfeito ao que determina a Carta de Lei de 28 de Agosto de 1830: Ha por bem, sendo ouvido o Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Conceder ao dito Joaquim Theodoro da Rosa, por tempo de vinte annos, a propriedade, e o uso exclusivo de um systema de engenho de pilões, de que é inventor, ficando no gozo das garantias, e sujeito ás clausulas e condições expressadas na mesma lei. E por firmeza de tudo que dito é lhe mandou dar esta Carta, assignada pela mesma Regencia, e sellada com o sello das Armas do Imperio.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos vinte e seis de Março de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

José Lino Coutinho.

Carta pela qual Vossa Magestade Imperial Ha por bem Conceder a Joaquim Theodoro da Rosa, pelo tempo de vinte annos, a propriedade e o uso exclusivo de um systema de engenho de pilões, de que é inventor, como nella se declara.

Para Vossa Magestade Imperial vêr.

Joaquim José Lopes a fez.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 85 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)