Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 14 DE MARÇO DE 1832 - Publicação Original

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CARTA IMPERIAL DE 14 DE MARÇO DE 1832

Concede á Diogo Harris, a propriedade e uso exclusivo da machina denominada - Sino Hydraulico - que pretende introduzir no Imperio.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber aos que esta Carta virem, que attendendo ao que representou o negociante inglez Diogo Harris, depois de ter satisfeito ao que determina a Lei de 20 de Agosto de 1830: Ha por bem, Tendo ouvido o Procurador da Corôa, Soberania, e Fazenda Nacional, Conceder ao dito Diogo Harris, por tempo de 20 annos, a propriedade, e o uso exclusivo da machina denominada - Sino Hydraulico - que pretende introduzir neste Imperio, ficando no gozo das garantias, e sujeito ás clausulas e condições expressadas na mesma Lei. E por firmeza de tudo que dito é lhe mandou dar esta Carta, assignada pela mesma Regencia e sellada com o sello das Armas do Imperio.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos quatorze de Março de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

José Lino Coutinho.

    Carta pela qual Vossa Magestade Imperial Ha por bem conceder ao negociante inglez Diogo Harris, pelo tempo de 20 annos, a propriedade e o uso exclusivo da machina denominada - Sino Hydraulico - que pretende introduzir neste Imperio, como nella se declara.

Para Vossa Magestade Imperial vêr.

Joaquim José Lopes a fez. 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 80 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)