Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 10 DE FEVEREIRO DE 1832 - Publicação Original

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CARTA IMPERIAL DE 10 DE FEVEREIRO DE 1832

Concede ao Bacharel João Pereira Baptista Vieira Soares, a Propriedade e o uso exclusivo do Cathecismo Politico dos Jurados que pretende publicar

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber aos que esta Carta virem, que attendendo ao que lhe representou o Bacharel João Pereira Baptista Vieira Soares, depois de ter satisfeito ao que determina a Carta de Lei de 28 de Agosto de 1830: Ha por bem. Tendo ouvido o Procurador da Corôa, Soberania, e Fazenda Nacional, conceder ao dito Bacharel João Pereira Baptista Vieira Soares, por tempo de 10 annos, a propriedade e o uso exclusivo do Cathecismo Politico dos Jurados, que pretende publicar; ficando no gozo das garantias, e sujeito ás clausulas e condições expressadas na mesma Lei. E por firmeza de tudo que dito é lhe mandou dar esta Carta, assignada pela mesma Regencia, e sellada com o sello das Armas do Imperio.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos dez de Fevereiro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

José Lino Coutinho.

     Carta pela qual Vossa Magestade Imperial Ha por bem Conceder ao Bacharel João Pereira Baptista Vieira Soares, pelo tempo de 10 annos, a propriedade e o uso exclusivo do Cathecismo Politico dos Jurados, que pretende publicar, como nelle se declara.

Para Vossa Magestade Imperial vêr.

Joaquim José Lopes , a fez.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 8 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)