Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 7 DE NOVEMBRO DE 1836 - Publicação Original
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CARTA IMPERIAL DE 7 DE NOVEMBRO DE 1836
Concedendo a João Antonio Pinto de Miranda privilegio exclusivo de um carro de duas rodas, de que he inventor.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II faz saber aos que esta Carta virem que, attendendo ao que lhe representou João Antonio Pinto de Miranda, depois deter satisfeito o que determina a Carta de Lei de 28 de Agosto de 1830: ha por bem, tendo ouvido o Tribunal da Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas e Navegação do Imperio, conceder ao sobredito João Antonio Pinto de Miranda pelo tempo de cinco annos, o privilegio exclusivo da propriedade e uso de um carro de duas rodas de sua invenção, segundo o modelo que apresentou, ficando no gozo das garantias, e sujeito as clausulas e condições expressadas na mesma Lei. E por firmeza de tudo lhe mandou dar esta Carta por elle assignada, e sellada com o sello das Armas do Imperio.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos sete dias do mez de Novembro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel da Fonseca Lima e Silva.
Carta pela qual V. M. Imperial ha por bem conceder por tempo de cinco annos, a João Antonio Pinto de Miranda o privilegio exclusivo da propriedade e uso de um carro de duas rodas de sua invenção, segundo o modelo que apresentou, como acima se declara.
Para V. M. Imperial, ver.
Joaquim José Lopes a fez.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 217 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)