Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 22 DE JUNHO DE 1836 - Publicação Original

Veja também:

CARTA IMPERIAL DE 22 DE JUNHO DE 1836

Concedendo privilegio exclusivo a José Joaquim Vieira Belfort, dos moinhos para descascar e manipolar arroz, de que he inventor.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II faz saber aos que a presente Carta virem que, attendendo ao que representou José Joaquim Vieira Belfort, ouvindo o Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, e satisfeitas as mais disposições da Lei de 28 de Agosto de 1830: ha por bem conceder-lhe pelo tempo de 15 annos o direito de propriedade e o uso exclusivo dos moinhos de sua invenção para o descasque de arroz, e modo de o manipolar, segundo o desenho por elle apresentado, ficando no gozo das garantias, e sujeito ás clausulas e condições expressadas na mesma Lei. E por firmeza de tudo lhe mandou dar esta Carta por elle assignada, e sellada com o sello das Armas do Imperio.

     Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos vinte dous dias do mez de Junho de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.

     Carta pela qual Vossa Magestade Imperial ha por bem conceder por tempo de 15 annos a José Joaquim Vieira Belfort o direito de propriedade e o uso exclusivo dos moinhos de sua invenção para o descasque do arroz, e modo de o manipolar, segundo o desenho por elle apresentado, como acima se declara.

Para Vossa Magestade Imperial ver.

Joaquim José Lopes a fez.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 199 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)