Legislação Informatizada - ATO DO PRIMEIRO-VICE-PRESIDENTE DE 29 DE OUTUBRO DE 2003 - Publicação Original

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ATO DO PRIMEIRO-VICE-PRESIDENTE DE 29 DE OUTUBRO DE 2003

Prorroga pelo período de sessenta dias, a partir de 1º de novembro de 2003, a Medida Provisória nº 128, de 1º de setembro de 2003, que "revoga a Medida Provisória nº 124, de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas e dá outras providências".

     O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art.10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 128, de 1º de setembro de 2003, que "revoga a Medida Provisória nº 124, de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 1º de novembro de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 29 de outubro de 2003

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 30/10/2003


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 30/10/2003, Página 34089 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/2003, Página 2 (Publicação Original)