Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 6 DE FEVEREIRO DE 2004 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 6 DE FEVEREIRO DE 2004

Prorroga a vigência pelo período de sessenta dias, a partir de 12 de fevereiro de 2004, da Medida Provisória nº 136, de 17 de novembro de 2003, que "acrescenta artigo à Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, que transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE em Autarquia e dispõe sobre a prevenção e à repressão às infrações contra a ordem econômica".

     O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, no exercício da Presidência, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 136, de 17 de novembro de 2003, que "acrescenta artigo à Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, que transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE em Autarquia e dispõe sobre a prevenção e à repressão às infrações contra a ordem econômica", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 12 de fevereiro de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 6 de fevereiro de 2004

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 07/02/2004


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