Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 14 de dezembro de 2004, da Medida Provisória nº 223, de 14 de outubro de 2004, que "estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 223, de 14 de outubro de 2004, que "estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 14 de dezembro de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 8 de dezembro de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 09/12/2004


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