Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004

Prorroga a vigência, pelo período do sessenta dias, a partir de 4 de dezembro de 2004, da Medida Provisória nº 222, de 4 de outubro de 2004, que "atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério, e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de  2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 222, de 4 de outubro de 2004, que "atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 4 de dezembro de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 29 de novembro de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/2004


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