Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 30 de novembro de 2004, da Medida Provisória nº 219, de 30 de setembro de 2004, que "dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS não-cumulativas, e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 219, de 30 de setembro de 2004, que "dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS não-cumulativas, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 30 de novembro de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 25 de novembro de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/2004


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