Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 23 de novembro de 2004, da Medida Provisória nº 216, de 23 de setembro de 2004, que "dispõe sobre a criação do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária-GDARA, altera a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, reestrutura os cargos efetivos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e de Agente de Atividades Agropecuárias do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e reajusta as parcelas remuneratórias que lhe são devidas, institui a Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional- GEPDIN, e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, Medida Provisória nº 216, de 23 de setembro de 2004, que "dispõe sobre a criação do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária-GDARA, altera a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, reestrutura os cargos efetivos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e de Agente de Atividades Agropecuárias do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e reajusta as parcelas remuneratórias que lhe são devidas, institui a Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional- GEPDIN, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 23 de novembro de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 16 de novembro de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/2004


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