Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 8 DE NOVEMBRO DE 2004 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 8 DE NOVEMBRO DE 2004
Prorroga pelo período de sessenta dias, a partir de 16 de novembro de 2004, a Medida Provisória nº 215, de 16 de setembro de 2004, que "dispõe sobre o reajustamento dos valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 24 de outubro de2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 215, de 16 de setembro de 2004, que "dispõe sobre o reajustamento dos valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 16 de novembro de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 8 de novembro de 2004.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/2004
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/2004, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/11/2004, Página 47086 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 9/11/2004, Página 35393 (Publicação Original)