Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 4 DE OUTUBRO DE 2004 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 4 DE OUTUBRO DE 2004
Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 8 de outubro de 2004, da Medida Provisória nº 206, de 6 de agosto de 2004, que "altera a tributação do mercado financeiro e de capitais, institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 206, de 6 de agosto de 2004, que "altera a tributação do mercado financeiro e de capitais, institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 8 de outubro de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 4 de outubro de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/2004, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 5/10/2004, Página 42695 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 5/10/2004, Página 31101 (Publicação Original)