Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 23 DE SETEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 23 DE SETEMBRO DE 2004

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória, nº 204, de 02 de agosto de 2004, que autoriza o Poder Executivo a fornecer ajuda humanitária à República do Paraguai com a finalidade de dar suporte às vítimas do incêndio ocorrido na cidade de Assunção, em 1º de agosto de 2004.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,  cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 204, de 2 de agosto de 2004, que"autoriza o Poder Executivo a fornecer ajuda humanitária à República do Paraguai com a finalidade de dar suporte às vítimas do incêndio ocorrido na cidade de Assunção, em 1º de agosto de 2004", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 2 de outubro de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. 

     Congresso Nacional, 23 de setembro de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 23/09/2004


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