Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 23 DE SETEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 23 DE SETEMBRO DE 2004

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória, nº 203, de 28 de julho de 2004, que altera dispositivos da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,  cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 203, de 28 de julho de 2004, que"altera dispositivos da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências",terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 30 de setembro de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. 

     Congresso Nacional, 23 de setembro de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 23/09/2004


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