Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 23 DE SETEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 23 DE SETEMBRO DE 2004

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória, nº 198, de 15 de julho de 2004, que altera dispositivos das Leis nºs 10.404, de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, 10.483, de 3 de junho de 2002, que dispõe sobre a estruturação da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho ño âmbito da Administração Pública Federal, 10.882, de 9 de junho de 2004, que dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - GESST, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da ConstituiçãoFederal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de2001, a Medida Provisória nº 198, de 15 de julho de 2004, que"altera dispositivos das Leis nºs 10.404, de 9 de janeiro de 2002, quedispõe sobre a criação da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa- GDATA, 10.483, de 3 de julho de 2002, que dispõesobre a estruturação da Carreira da Seguridade Social e do Trabalhono âmbito da Administração Pública Federal, 10.882, de 9 de junhode 2004, que dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos daAgência Nacional de Vigilância Sanitária - GESST, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 30 de setembro de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 23 de setembro de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 23/09/2004


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