Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 10 DE SETEMBRO DE 2004 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 10 DE SETEMBRO DE 2004

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 195, de 29 de junho de 2004, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os novos aparelhos de televisão conterem dispositivo para bloqueio temporário da recepção de programação inadequada e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da ConstituiçãoFederal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 195, de 29 de junho de 2004, que"dispõesobre a obrigatoriedade de os novos aparelhos de televisãoconterem dispositivo para bloqueio temporário da recepção de programaçãoinadequada, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 16 de setembro de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 10 de setembro de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 10/09/2004


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