Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 23 DE AGOSTO DE 2004 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 23 DE AGOSTO DE 2004
Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 31 de agosto de 2004, da Medida Provisória nº 191, de 11 de junho de 2004, que "dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e acrescenta a alínea 'f' ao inciso I do art. 2º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, que dispõem sobre importações de bens destinados a pesquisa científica e tecnológica e suas respectivas isenções ou reduções de impostos.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 191, de 11 de junho de 2004, que "dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e acrescenta a alínea 'f' ao inciso I do art. 2º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, que dispõem sobre importações de bens destinados a pesquisa científica e tecnológica e suas respectivas isenções ou reduções de impostos", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 31 de agosto de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 23 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/2004, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/8/2004, Página 35815 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 24/8/2004, Página 27359 (Publicação Original)