Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 8 DE JULHO DE 2004 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 8 DE JULHO DE 2004
Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 13 de julho de 2004, da Medida Provisória nº 185, de 13 de maio de 2004, que "altera a Lei nº 10.555, de 13 de novembro de 2002, que autoriza condições especiais para o crédito de valores iguais ou inferiores a R$ 100,00, de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 185, de 13 de maio de 2004, que "altera a Lei nº 10.555, de 13 de novembro de 2002, que autoriza condições especiais para o crédito de valores iguais ou inferiores a R$ 100,00, de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 13 de julho de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 8 de julho de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/7/2004, Página 32151 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/7/2004, Página 21615 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2004, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 9/7/2004, Página 1003 (Publicação Original)