Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 8 DE JULHO DE 2004 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 8 DE JULHO DE 2004

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de junho de 2004, da Medida Provisória nº 184, de 10 de maio de 2004, que "abre crédito extraordinário aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor dos Ministérios da Justiça, dos Transportes e da Defesa, para os fins que especifica".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 184, de 10 de maio de 2004, que "abre crédito extraordinário aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor dos Ministérios da Justiça, dos Transportes e da Defesa, para os fins que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de julho de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 8 de julho de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/2004


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