Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 19 DE MAIO DE 2004 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 19 DE MAIO DE 2004

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 24 de maio de 2004, da Medida Provisória nº 176, de 24 de março de 2004, que "altera dispositivos da lei nº 9.140 de 4 de dezembro de 1995, que reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 176, de 24 de março de 2004, que "altera dispositivos da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995, que reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 24 de maio de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 19 de maio de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/2004


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