Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 17 DE MAIO DE 2004 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 17 DE MAIO DE 2004

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 21 de maio de 2004, da Medida Provisória nº 175, de 19 de março de 2004, que "acresce parágrafo ao art. 2º da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensações de Variações Salariais - FCVC, e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 175, de 19 de março de 2004, que "acresce parágrafo ao art. 2º da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensações de Variações Salariais - FCVC, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 21 de maio de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 17 de maio de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 18/05/2004


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