Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 10 DE MAIO DE 2004 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 10 DE MAIO DE 2004

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 16 de maio de 2004, da Medida Provisória nº 173, de 16 de março de 2004, que "institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado, altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 173, de 16 de março de 2004, que "institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar -PNATE e o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado, altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 16 de maio de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 10 de maio de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 11/05/2004


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