Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 16 DE ABRIL DE 2004 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 16 DE ABRIL DE 2004

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 20 de abril de 2004, da Medida Provisória nº 168, de 20 de fevereiro de 2004, que "proíbe a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo e jogos em máquinas eletrônicas denominadas 'caça-níqueis', independentemente dos nomes de fantasia, e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 168, de 20 de fevereiro de 2004, que "proíbe a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo e jogos em máquinas eletrônicas denominadas 'caça-níqueis', independentemente dos nomes de fantasia, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 20 de abril de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 16 de abril de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 17/04/2004


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