Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 6 DE ABRIL DE 2004 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 6 DE ABRIL DE 2004
Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 13 de abril de 2004, da Medida Provisória nº 165, de 11 de fevereiro de 2004, que "dispõe sobre o contrato de gestão entre a Agência Nacional de Águas e as entidades delegatárias das funções de Agência de Água, nos termos do art. 51 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 165, de 11 de fevereiro de 2004, que "dispõe sobre o contrato de gestão entre a Agência Nacional de Águas e as entidades delegatárias das funções de Agência de Água, nos termos do art. 51 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 13 de abril de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 6 de abril de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/4/2004, Página 14429 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/2004, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 7/4/2004, Página 9483 (Publicação Original)