Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 6 DE ABRIL DE 2004 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 6 DE ABRIL DE 2004

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 13 de abril de 2004, da Medida Provisória nº 165, de 11 de fevereiro de 2004, que "dispõe sobre o contrato de gestão entre a Agência Nacional de Águas e as entidades delegatárias das funções de Agência de Água, nos termos do art. 51 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 165, de 11 de fevereiro de 2004, que "dispõe sobre o contrato de gestão entre a Agência Nacional de Águas e as entidades delegatárias das funções de Agência de Água, nos termos do art. 51 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 13 de abril de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 6 de abril de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 06/04/2004


Publicação: